5 infrações consideradas graves de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro

5 infrações consideradas graves

5 infrações consideradas graves de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro

Que motorista nunca se arriscou no trânsito achando que pequenos deslizes não iriam resultar em frustrações para o bolso e para a CNH? No texto de hoje iremos mostrar algumas das aplicações mais comuns e que são consideradas graves pelo Código de Trânsito Brasileiro. Por mais que não as consideremos tão graves, saiba que a multa pode variar de valores altos, além de pontos na carteira e ainda retenção do veículo.

Isso tudo pode ser evitado com pequenos cuidados a serem tomadas na hora de pegar trânsito. O veículo, quando conduzido de forma inadequada, gera transtornos e riscos para a sociedade, por isso, separamos as 5 infrações consideradas graves mais cometidas, bem como as suas penalizações que são aplicadas conforme prevê o código legislativo de trânsito:

Não usar o cinto de segurança
O uso do cinto de segurança é obrigatório no Brasil há mais de 20 anos. Mesmo assim, muitos motoristas e passageiros ignoram a importância dele, principalmente no banco de trás. Por isso, é considerada a terceira infração mais comum nas rodovias brasileiras. A penalidade pode variar entre multas de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira, além da remoção do veículo em alguns casos.

Dirigir veículo com a CNH suspensa ou vencida há mais de 30 dias
Segundo o art. 162, inciso V, da Lei 9.503/93 (Código de Trânsito Brasileiro (CTB)), dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de trinta dias é caracterizado como infração gravíssima, cuja penalidade é de multa, além de medida administrativa como retenção do documento CNH e do veículo, até a apresentação de condutor habilitado.

Além disso, a legislação entende que isso gera perigo de dano à sociedade, definindo inclusive como um ato criminal. A pena vai além da multa, retenção do veículo e suspensão da CNH.

Dirigir alcoolizado
Conduzir o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência gera detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

O crime é tanto por conduzir veículo, mesmo sem o envolvimento em acidente de trânsito, ou a prática de atos puníveis como o homicídio e envolvimento em acidentes, caso o condutor do veículo esteja visivelmente alcoolizado ou com qualquer outra substância psicoativa, colocando outras vidas em risco.

Avançar o sinal vermelho do semáforo
O código de trânsito não prevê nenhuma liberalidade, em nenhum horário do dia, de se passar no sinal vermelho. Isso porque é sempre um risco elevado de acidente. Por isso, nada de avançar sinal vermelho na madrugada! Os agentes e os radares estão 24 horas por dia de olho na infração! Quem for flagrado cometendo a irregularidade leva 7 pontos na carteira e ainda paga R$ 293,47 de multa.

Com essas 5 infrações consideradas graves na legislação, é importante saber que as penalidades têm suas particularidades em relação às outras. Além disso, quase todas elas resultam em 7 pontos na CNH, como também pode haver suspensão da habilitação de forma imediata. Por isso, fique atento a esses deslizes que parecem ser pequenos! A sociedade agradece e transita em segurança com a sua consciência coletiva.

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